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Dispensação de antimicrobianos para tratamento prolongado!

Fonte: www.crfrs.org.br | Autor: CRF-RS
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É comum aos farmacêuticos depararem-se com receitas de antimicrobianos, nas quais os prescritores colocam observações do tipo “uso contínuo” ou “válida por 6 meses”. É fato que a legislação que regula a prescrição e a dispensação desses medicamentos determina que a validade das prescrições de antimicrobianos é de 10 dias. No entanto, essa legislação prevê uma exceção para o uso prolongado de antimicrobianos.

De acordo com o art. 8º da RDC nº 20/2011, em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser reutilizada, para aquisições posteriores, desde que dentro de um período de 90 dias, contados da data de sua emissão. A receita deverá conter a indicação de uso prolongado, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 dias. Assim, cada dispensação deve ser realizada de modo que o medicamento seja suficiente para 30 dias de tratamento, no mínimo, sendo também permitida a dispensação de todo medicamento em um único atendimento, ou seja, a venda de toda a quantidade para uso durante 90 dias.

Caso queira comprar a quantidade suficiente para um mês, o paciente poderá realizar todas as compras no mesmo estabelecimento ou comprar em locais diferentes a cada mês. Caso todas as compras sejam realizadas no mesmo estabelecimento, o farmacêutico deve reter a segunda via no primeiro atendimento e atestar cada dispensação mensal na parte da frente de ambas as vias da receita. Caso o paciente opte por comprar em farmácias diferentes, a cada compra, o farmacêutico que realizar o atendimento, deverá conferir se a prescrição é para um tratamento prolongado (conforme art. 8º) e que já houve dispensação anterior, isto é, que a receita já foi utilizada. Deverá então fazer uma cópia da via do paciente e atestar o novo atendimento na parte da frente da primeira via e na cópia da receita.

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