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Orientação Técnica Informa: As prescrições passam a ter validade em todo o país

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A partir de 07/02/2019, o cidadão poderá adquirir a medicação em farmácia localizada em qualquer cidade do país, seja qual for o Estado onde o receituário tenha sido emitido, inclusive receituário contendo medicamentos de controle especial. Não houve mudanças nas regras sanitárias sobre escrituração, prazos de validade a partir da emissão e controle do receituário controlado e de antimicrobianos.

Segue resumo orientativo para as farmácias a partir de 07/02/2019:

Tipo de receituário:

- Receituário comum, com ou sem antimicrobiano, magistral ou não: válido em todo território nacional.

- Notificação de Receita A (Lista A1 – Entorpecentes, Lista A2 – Entorpecentes, Lista A3 – Psicotrópicos): válida em todo território nacional; para aquisição em outro Estado, deve estar acompanhada de justificativa de uso; apresentar em até 72h o receituário recebido quando emitido em outro Estado.

- Notificação de Receita B (Lista B1 – Psicotrópicos): válida em todo território nacional.

- Notificação de Receita B (Lista B2 – Psicotrópicos Anorexígenos): válida em todo território nacional; deve estar acompanhada do Termo de Responsabilidade do Prescritor.

- Notificação de Receita Especial (Lista C2 – Retinoides (uso sistêmico): válida em todo território nacional; deve estar acompanhada do Termo de Consentimento Pós-Informado.

- Notificação de Receita Especial (Lista C3 – Imunossupressores): a Anvisa emitirá orientação específica; deve estar acompanhada do Termo de Responsabilidade/Consentimento.

- Receita de Controle Especial (Lista C1 – Outras substâncias controladas, Lista C5 – Anabolizantes, Adendos Listas A1, A2, B1): válida em todo território nacional; apresentar em até 72h o receituário recebido quando emitido em outro Estado.

- Receituário emitido pelo SUS, controlado ou não: a dispensação no SUS deve atender os critérios de adscrição, território e referenciamento pactuados pela Assistência Farmacêutica local.

Lembramos que o emitente do receituário pode ser um profissional de saúde ou uma instituição; portanto, o profissional prescritor poderá ser diferente do emitente descrito no receituário, mas é necessário que o emitente e o prescritor possuam vínculo profissional. No entanto, este vínculo pode ocorrer em Estados diferentes, e, dessa maneira, é possível um receituário ser emitido em um Estado e ser prescrito em outro.

Lembramos que o farmacêutico possui a prerrogativa de avaliar a prescrição durante a dispensação e, havendo dúvidas sobre o emitente e ou o prescritor da mesma, deve entrar em contato, por exemplo, com o profissional prescritor, com o emitente, com o respectivo conselho profissional ou com a vigilância sanitária para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado. Não sendo possível o contato, ou na ausência ou negativa da confirmação da validade da receita, sugerimos que o farmacêutico não dispense os medicamentos prescritos ao paciente, justificando os seus motivos por escrito.

Para tanto, o farmacêutico tem o direito ao acesso a todas as informações técnicas relacionadas ao seu local de trabalho e ao pleno exercício da profissão.

 

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