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Receitas provenientes de outros estados

Imagem notícia Receitas provenientes de outros estados

Fontes: Port. 344/98, RDC 20/11, Código de Ética Médica

 

Sabemos que os medicamentos sujeitos a controle especial, sejam controlados pela Portaria 344/98 ou antimicrobianos, possuem regras específicas para sua prescrição e dispensação, devendo, para exemplificar de forma muito simples, ser prescritos em modelos específicos de receituários ou em duas vias.

 

A abrangência, ou seja, a localidade onde as diferentes receitas são válidas mudará conforme o tipo de medicamento prescrito. As receitas de antimicrobianos, as Receitas de Controle Especial contendo medicamentos da Lista “C1” e as Notificações de Receita “A” podem ser aceitas em todo o território nacional. Entretanto, há necessidade de apresentar essas receitas para a Vigilância Sanitária (VISA) local para averiguação e visto, no prazo de 72 horas, com exceção das receitas de antimicrobianos provenientes de outro estado, que não requerem visto pela VISA local. Já as Notificações de Receita “B” e “B2” e a Notificação de Receita Especial (retinóides de uso sistêmico), somente podem ser aceitas no estado em que foram emitidas.

 

No momento da avaliação da prescrição, o farmacêutico deve observar os aspectos técnicos e legais para decidir sobre sua dispensação, e a regularidade do profissional prescritor é um ponto importante a ser observado. Como a extensa maioria das prescrições recebidas nas farmácias é feita por médicos, ressaltamos que, para atuar em determinado estado da federação os médicos devem possuir registro no CRM respectivo. Isso está descrito no Código de Ética Médica. Portanto, uma receita prescrita por um profissional que não possui registro no estado em que estiver atuando está em desacordo com a legislação vigente, mas uma receita proveniente de outro estado, no qual o médico possui registro, pode ser dispensada, desde que observadas as demais disposições legais.

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